terça-feira, 22 de setembro de 2009

Esboço Lei de Fomento à Música 1


(questões para discussão abaixo)

Art. 1º
- Fica instituído o "Programa Municipal de Fomento à Música para a Cidade de São Paulo", vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, com o objetivo de apoiar a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção musical visando o desenvolvimento da música e o melhor acesso da população ao mesmo.

Parágrafo único - A pesquisa mencionada no "caput" deste artigo refere-se às práticas músicas e/ou sonoras mas não se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.

Art. 2º - O "Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo" terá anualmente item próprio no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura com valor nunca inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

§ 1º - Desse valor, a Secretaria Municipal de Cultura poderá utilizar até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para pagamento dos membros da Comissão Julgadora, assessorias técnicas, serviços e despesas decorrentes da execução do Programa.

§ 2º - Os valores de que trata este artigo serão corrigidos anualmente pelo IPCA-IBGE, ou pelo índice que vier a substituí-lo.

Art. 3º - Sem prejuízo do disposto no artigo 2º, o "Programa Municipal de Fomento à Música para a Cidade de São Paulo" poderá vincular-se e receber recursos provenientes de Fundos Municipais existentes ou a serem criados.

Art. 4º - Para a realização do Programa serão selecionados no máximo 100 (cem) projetos por ano de pessoas jurídicas, aqui denominadas proponentes, com sede no Município de São Paulo, respeitado o valor total de recursos estabelecido no orçamento.

§ 1º - Os interessados devem se inscrever na Secretaria Municipal de Cultura, ou em local por ela indicado, nos meses de janeiro e junho de cada exercício.

§ 2º - A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial do Município e divulgará por outros meios, até os dias 10 de dezembro e maio, os horários e locais das inscrições, que deverão estar abertas durante todos os dias úteis de janeiro e junho.

§ 3º - Não poderá se inscrever nem concorrer ao Programa nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta seja ela municipal, estadual ou federal.

§ 4º - Um mesmo proponente não poderá inscrever mais de 1 (um) projeto no mesmo período de inscrição, com exceção do disposto no parágrafo 5º deste artigo.

§ 5º - Cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos e indivíduos artísticos sem personalidade jurídica própria, podem inscrever 1 (um) projeto em nome de cada um destes núcleos e indivíduos.

Art. 5º - Para efeitos desta lei, entende-se como Núcleo Artístico apenas os artistas e/ou técnicos que se responsabilizem pela fundamentação e execução do projeto, constituindo uma base organizativa com caráter de continuidade.

Art. 6º - As inscrições e julgamento dos projetos serão realizados independentemente da liberação dos recursos financeiros para a Secretaria Municipal de Cultura.

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Discussão:

Artigo 1º:
A questão dos grupos/núcleos e a inclusão dos indivíduos.

Artigo 4º: O número de projetos. Temos duas propostas:
  • a) 100 projetos que seria em média de R$ 100 mil cada, com variações um pouco pra cima ou prá baixo.
  • b) Criação de três faixas:
  • 1. Até 50 mil;
  • 2. Até 150 mil;
  • 3. Até 300 mil.

Artigo 4º, § 4: Aqui temos uma questão jurídica, no meu ponto de vista. Uma empresa pode ter mais de um projeto contemplado em cada edital? Podemos colocar na roda.

Artigo 5º: Eles definem o que é núcleo/grupo. Precisamos definir indivíduo.

sábado, 5 de setembro de 2009

Leis de Teatro e Dança

Elos para acessar os textos das Leis de Fomento do munícipio de São Paulo.

Lei de Fomento ao Teatro

Lei de Fomento à Dança

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Resumos das Reuniões 1

Nem todas as reuniões foram resumidas ou tiveram ata. Este é um apanhado de informações que circularam por e-mail.

19 de Maio

Na reunião procuramos esclarecer alguns pontos importantes do editais da dança e do teatro. Coisas como os objetivos, a dotação do ano passado para cada área,  o teto máximo para cada projeto, entre outros pontos. Que o fomento é uma verba que vem do orçamento e não da renúncia fiscal. E também falamos algumas verdades para nós mesmos, tais como a nossa pouca articulação, até o momento.

Para quem não participou da reunião, a lei de fomento tem o objetivo de  tirar a expressão artística (teatro e dança) da mesmice. Como?

Através  do apoio a manutenção e criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatro/dança, visando o desenvolvimento do teatro/dança e o melhor acesso da população ao mesmo. Como também, fortalecer ações que tenham o compromisso de promover a diversidade dos bens culturais.(texto extraído dos editais). As duas leis têm em comum: a pesquisa e o acesso da população a esses  bens.

A lei do teatro é diferente da lei da dança. Por que?

A lei do teatro tem uma verba anual mínima de  R$ 6 milhões, isto é, a verba já vem carimbada para essa atividade. Ela já vem estipulada dentro da lei. No ano passado (2008), a verba para o teatro foi de R$ 11 milhões. A verba máxima para cada projeto, de acordo com  a lei, é de R$ 400 mil. No ano passado esse teto aumentou para R$ 600 mil.

Dança


A dança tentou usar esse mesmo argumento pegando carona na lei do teatro, mas a verba anual mínima foi vetada pelo prefeito da época. Eles pediam os mesmos R$ 6 milhões do teatro, mas não conseguiram porque foi vetada. No ano passado foi destinada a verba de R$ 2 milhões para projetos na área de dança.  A verba máxima para cada projeto foi de R$ 250 mil.

O que podemos observar. Se houver algum problema de contingencionamento ou corte de verba, a dança pode sofrer um corte drástico (ou literalmente dançar), ao contrário do teatro que já sai com o valor mínimo de R$ 6 milhões, chova ou faça sol.

Música


Foi levantada, e existe, a possibilidade de obtermos através de emendas no orçamento (via vereadores) uma verba para viabilizarmos alguns projetos, enquanto amadurecemos a nossa futura Lei  de Fomento. Além do fomento, nesse momento é importante colocar novamente a música (erudita e popular) na pauta de ação da política cultural do município.

O que faltou falar


Temos dois editais por ano para cada área  (teatro/dança). Que contempla de 10 a 15 projetos cada edital.

02 de Junho

Para avançar e solidificar o processo de construção da Lei de Fomento faz-se necessário um esclarecimento prévio sobre as leis de fomento já existentes que  são: a Lei de Fomento ao Teatro e a Lei de Fomento à Dança.

Para a próxima reunião foi convidada a Graça Santos que trabalha na Secretaria Municipal de Cultura. Ela conhece profundamente as leis, é paciente e didática. Tragam  as suas questões para que possamos esclarece-las e avançarmos nas discussões.

17 de Junho - Ata da Reunião

Participantes:


Vanderlei Lucentini, LoopB, Amílcar Farina, Henrique Iwao, Mario Del Nunzio, Alexandre Fenerich, Ana Guedes, Valéio Fiel da Costa, Luis Felipe Gama, Ana Guedes, Ademar, Rodolfo, Angela, João Ribas.
 
Convidada:

Graça (Fomento – Secretaria Municipal de Cultura - PMSP)
 
Assuntos abordados:

Esclarecimentos sobre a lei de fomento de teatro e dança.
Exposição sobre a organização da classe teatral na luta pela primeira lei de fomento.
Diferenças das leis de renúncia fiscal, captação e repasse direto.
Contextualização histórica na criação das leis de fomento.
 
Questões levantadas:

Critérios de seleção e contrapartida social.
Situação política.
Proposta de proponente pessoa física.
Pessoa jurídica e representatividade dos músicos.
Mobilização dos artistas.
Formação de grupos de trabalho.
Particularidades do fomento música.
Características das leis de fomento de dança e música: da continuidade e da pesquisa.
Arte e compromisso social.
 
Proposta de encaminhamento:

formação de grupos de trabalho, maior articulação da classe, reuniões quinzenais, presença de grupos fomentados, associações e cooperativas em reuniões futuras.

30 de Junho

Conforme combinado na reunião anterior formamos um grupo de trabalho que se debruçara sobre a formatação da Lei de Fomento. Nesse primeiro momento o grupo terá a participação das pessoas que constam nessa lista. A idéia é discutirmos em um grupo pequeno item por item para podermos levar o que foi trabalhado para uma reunião geral. Essa atitude foi tomada devido ao extremo fluxo de novos participantes que surgem nas reuniões que praticamente faz todo o nosso trabalho partir sempre da estaca zero.

Data, Horário e Local das Reuniões 1

Todas as reuniões no 5º andar da Câmara Municipal de São Paulo, Palácio Anchieta - Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista (CEP 01319-900). Quando não especificado, as reuniões são de caráter aberto, a todos interessados.

i.

ii. 19 de maio (terça-feira), 19 horas. Gabinete do vereador João Antônio na Câmara Municipal, sala 520.

iii. 02 de junho (terça-feira), 19 horas. Gabinete do vereador João Antônio na Câmara Municipal, sala 520/518.

iv. 17 de junho (quarta-feira), 19 horas. Sala da Liderança do PT.

v. 30 de junho (terça-feira), 19 horas. Sala da Liderança do PT.

vi. 04 de agosto (terça-feira), 19 horas. Sala da Liderança do PT.

vii. 21 de agosto (terça-feira), 19h. Gabinete do vereador João Antônio na Câmara Municipal, sala 518. Reunião do Grupo de Trabalho.

viii. 01 de setembro (terça-feira). Gabinete do vereador João Antônio na Câmara Municipal, sala 518.